Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI DE Nº 002 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARARI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Parari-PB, em 08 de
janeiro de 2026.

GENIVAL AIRES DE QUEIROZ FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARARI, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário mínimo dos servidores públicos municipais de
Parari-PB para R$ 1.621 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em
conformidade com o piso nacional vigente, conforme estabelecido pelo
Governo Federal.
Art. 2° O reajuste previsto nesta Lei aplica-se a todos os servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas que percebam remuneração com
base no salário mínimo vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro do ano vigente.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: