
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Número
010/2026
Origem
Poder Legislativo
Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Parari/PB e dá outras providências.
Justificativa
O PMPI-Parari tem por finalidade articular, integrar e priorizar políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento integral e saudável das crianças na primeira infância, compreendida como o período que vai da gestação até os 6 (seis) anos de idade completos.
Parágrafo único.
São objetivos específicos do PMPI- Parari:
I- Qualificar o atendimento materno-infantil na rede municipal de saúde;
II- Universalizar a oferta de vagas e a qualidade pedagógica na educação infantil;
III - Fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio de programas de parentalidade;
IV - Garantir orçamento específico e proteção orçamentária para ações voltadas aos 0-6 anos.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parari/PB (PMPI-Parari), com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).
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