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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000

Projeto de Lei010/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 010/2026

Número

010/2026

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Parari/PB e dá outras providências.

Justificativa

O PMPI-Parari tem por finalidade articular, integrar e priorizar políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento integral e saudável das crianças na primeira infância, compreendida como o período que vai da gestação até os 6 (seis) anos de idade completos.

Parágrafo único.

São objetivos específicos do PMPI- Parari:

I- Qualificar o atendimento materno-infantil na rede municipal de saúde;
II- Universalizar a oferta de vagas e a qualidade pedagógica na educação infantil;
III - Fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio de programas de parentalidade;
IV - Garantir orçamento específico e proteção orçamentária para ações voltadas aos 0-6 anos.

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parari/PB (PMPI-Parari), com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).

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