
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI
Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Número
012/2026
Origem
Poder Executivo
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 530/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL URBANO PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO.
Justificativa
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo promover a alteração da redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 530/2026, de 31 de março de 2026, que autorizou o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano destinado ao atendimento de interesse público.
A presente alteração faz-se necessária para adequar a descrição do imóvel constante da legislação municipal às informações efetivamente constantes do título de domínio e da documentação imobiliária apresentada pelo proprietário, garantindo maior precisão na individualização do bem objeto da aquisição.
Verificou-se, após análise mais detalhada da documentação registral, que a descrição anteriormente consignada na Lei nº 530/2026 não refletia com exatidão as características do imóvel a ser adquirido pelo Município, circunstância que recomenda a sua correção por meio de lei específica, evitando futuras divergências cadastrais, registrais ou administrativas.
Importante destacar que a alteração proposta possui caráter meramente corretivo e descritivo, não implicando modificação da finalidade pública da aquisição nem alteração das condições essenciais já autorizadas pelo Poder Legislativo. Permanecem inalterados o interesse público que fundamentou a aquisição e os demais dispositivos da Lei Municipal nº 530/2026.
Dessa forma, a medida busca assegurar maior segurança jurídica ao procedimento administrativo de aquisição, bem como garantir a perfeita identificação do imóvel perante os órgãos de registro e controle.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente matéria.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 530/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel a ser adquirido possui as seguintes características:
I – Terreno para construção que mede quatro (4,00m) metros de frente e fundos por dez (10,00m) metros de comprimento de ambos os lados, situado na RUA JOSÉ FÉLIX SOBRINHO, S/N, CENTRO, Parari/PB, Termo desta Comarca, perfazendo área total 40,00m'; Limitando-se: ao Sul, frente para a Rua José Félix Sobrinho; ao Norte, fundos, com a via pública; ao Leste, com a via pública e; ao Oeste, com imóvel pertencente a Rita Saturnino de Queiroz. TÍTULO DE DOMÍNIO: O presente imóvel, desmembrado da sua área total, lhes foi adquirido por compra a Francisco Antonino de Brito, conforme Escritura Pública registrada sob n° R-2.258, fls 090, no Livro n° 2-N de RGI.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 530/2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
