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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000

Projeto de Resolução0001/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2023 - DE 31 DE MARÇO DE 2023

Número

0001/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Fábio JúniorFFÁBIO JÚNIOR FERREIRA CAVALCANTE

DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, ESPECIALMENTE NO QUE TOCA AOS REGISTROS DAS CHAPAS CONCORRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa diretora da Câmara Municipal de Parari, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 130, §1°, alinea “ d” , do regimento interno, faz saber que o plenário aprovou, e fica promulgada a seguinte resolução:

Art. 1° - O inciso II do Art. 11 do regimento interno (Resolução 04/97) passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)
II - Estando presente a maioria dos vereadores, o Presidente iniciara o processo de votação, ocasião em que dará ciência aos pares presentes acerca dos registros das chapas que, por sua vez, serão lidos pelo Secretario “ ad hoc” .

Art. 2° - O Art. 11 do regimento interno (Resolução 04/97) passa a vigorar acrescido do seguinte paragrafo único:

(...)
Paragrafo único - As chapas a que alude o inciso II deverão estarem preenchidas com os cargos de presidente, vice-presidente, 1° e 2° secretaries, respectivamente, e deverão serem registradas junto a secretaria de apoio legislativo da CÂmara em ate 48 (quarenta e oito) horas antecedentes a realização das eleições.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo revogadas as disposições em contrario.

Mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Parari, Estado da Paraíba, em 31 de março de 2023.

Fábio Júnior Ferreira Cavalcante
- Presidente -

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