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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARARI

Rua Euclides Alves Caluête, 143 - Centro, Parari - PB, CEP 58575-000

Projeto de Resolução0002/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2023 - DE 31 DE MARÇO DE 2023

Número

0002/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Fábio JúniorFFÁBIO JÚNIOR FERREIRA CAVALCANTE

DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO PROCESSO DE VOTAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa diretora da Câmara Municipal de Parari, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 130, §1°, alinea “d”, do regimento interno, faz saber que o plenário aprovou, e fica promulgada a seguinte resolução:

Art. 1° - O Art. 195 do regimento interno (Resolução 04/97) passa a vigorar acrescido do seguinte paragrafo único:

(...)
Paragrafo único - O parlamentar devera justificar as razoes do seu voto, caso não acompanhe o parecer do processo de tomada de contas do prefeito assentado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo revogadas as disposições em contrario.

Mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Parari, Estado da Paraíba, em 31 de março de 2023.

Fábio Júnior Ferreira Cavalcante
- Vereador -

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